Lula revoga decreto de 2017 e autoriza governo a custear traslado de brasileiros mortos no exterior
O novo texto determina que o governo poderá assumir os custos do traslado em quatro situações consideradas excepcionais
Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União permite o custeio, pelo governo federal, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.
A publicação ocorre um dia depois de Lula conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, morta após cair da encosta de um vulcão na Indonésia, e assumir o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.
A norma publicada hoje altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e prevê hipótese excepcional de custeio, pelo governo federal, de traslado de corpo de nacional falecido no exterior.
Entenda
O decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado pode deixar de valer nas seguintes situações:
- se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
- se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
- se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
- se houver disponibilidade orçamentária e financeira.
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