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Governo retira jabutis da lei da Eletrobras

Ministro Alexandre Silveira e presidente Lula atuam para evitar colapso tarifário no setor elétrico e proteger a população mais pobre

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Redação Brasil 247 avatar
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247 – O governo federal publicou nesta sexta-feira, 11 de julho, uma Medida Provisória (MP) que reformula trechos estratégicos da legislação setorial de energia, especialmente no que se refere à Lei nº 14.182/2021, que viabilizou a privatização da Eletrobras. O texto revoga dispositivos considerados como “jabutis” — acréscimos desconectados do objeto central da lei — e estabelece um novo marco para a contratação de energia e para a política de comercialização do gás natural da União.

A iniciativa, articulada diretamente pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, com o respaldo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca evitar um colapso tarifário no setor elétrico, que poderia comprometer o acesso da população mais pobre à energia. Segundo Silveira, o governo está comprometido com um modelo energético justo, que concilie responsabilidade fiscal, sustentabilidade e justiça social.

Teto para a CDE e nova fonte de custeio

A MP fixa um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitando os recursos arrecadados a partir de 2026 ao valor previsto no orçamento da CDE para aquele ano. Em caso de insuficiência de recursos, o reequilíbrio será feito por meio de um novo Encargo de Complemento de Recursos, pago pelos beneficiários da conta — com exceção dos programas sociais e estruturantes como Luz para Todos, a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a Tarifa Social de energia elétrica

A medida busca proteger os consumidores de baixa renda do repasse de custos e garantir a sustentabilidade da política pública de acesso à energia, evitando que os encargos recaiam injustamente sobre as famílias mais vulneráveis.

Fim das térmicas inflexíveis e aposta nas PCHs

A nova legislação elimina a obrigatoriedade da contratação de 12,5 gigawatts (GW) de usinas térmicas inflexíveis — um dos pontos mais criticados da lei da Eletrobras — e a substitui por um modelo escalonado de contratação de até 4,9 GW de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), com base em planejamento técnico e via leilões de reserva de capacidade.

Até o primeiro trimestre de 2026, serão contratados até 3.000 megawatts (MW) de usinas hidrelétricas de até 50 MW, em três etapas:

  • 1.000 MW com início de suprimento no segundo semestre de 2032;
  • 1.000 MW a partir do segundo semestre de 2033;
  • 1.000 MW a partir do segundo semestre de 2034

Planejamento como critério obrigatório

A MP introduz um dispositivo central: todas as novas contratações de energia elétrica — exceto aquelas referentes aos 3.000 MW de PCHs previstos — deverão ser condicionadas à identificação de necessidade pelo planejamento setorial, com base em critérios técnicos e econômicos definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Isso elimina a imposição de novas usinas sem estudo técnico, promovendo racionalidade e segurança ao setor.

Nova política para o gás natural da União

Outra frente importante da MP é a reestruturação da política de comercialização do gás natural da União, produzido sob regime de partilha. A medida atribui ao CNPE a competência para definir as condições de acesso aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte do gás da União — fortalecendo a atuação da PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) como vendedora estratégica.

A MP também permite que a Petrobras atue como agente comercializador, inclusive com transferência antecipada da posse do gás, possibilitando a venda direta a consumidores industriais. A iniciativa visa evitar que o gás da União continue sendo vendido por valores ínfimos — como US$ 1,5 o milhão de BTU — e permite que seja direcionado a setores como fertilizantes, siderurgia, cerâmica e química, a preços competitivos, impulsionando a reindustrialização nacional

Redução de custos e incentivo ao crescimento

A Medida Provisória tem caráter de urgência. A oferta de gás natural da União precisa ocorrer ainda em 2025 para viabilizar contratos em 2026. Com isso, o governo espera não apenas reduzir o custo da energia elétrica para os consumidores, mas também ampliar a eficiência econômica, gerar emprego e renda, e assegurar maior segurança jurídica no setor energético. A atuação conjunta do presidente Lula e do ministro Alexandre Silveira na construção dessa medida é vista como estratégica para reverter desequilíbrios herdados do processo de desestatização.

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