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Jeferson Miola

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Por um referendo sobre a Lei que aumenta o número de deputados

'Nada mais lógico do que a própria população decidir sobre qual o tamanho deseja para sua representação na Câmara Federal', escreve Jeferson Miola

Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Adriano Machado / Reuters)

A Constituição Brasileira estabelece o exercício da soberania popular pelo voto direto em eleições e, também, por meio de plebiscito, referendo ou iniciativa popular [artigo 14].

É competência exclusiva do Congresso Nacional a autorização de referendo e a convocação de plebiscito [CF, artigo 49].

A Lei 9709/1998 definiu que “plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa” [artigo 2º].

Enquanto o plebiscito “é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo”, “o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição” [parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei 9709/1998].

O referendo é, portanto, o instrumento apropriado para se saber se o povo brasileiro é contra ou a favor da Lei Complementar aprovada à jato pelo Congresso Nacional no dia 25 de junho passado e que criou mais 18 mandatos de deputados federais.

A medida, além de representar a criação de gastos que podem atingir quase quatro bilhões de reais numa legislatura com as emendas do orçamento secreto, também aumentou ainda mais as graves distorções da representação popular no país.

A convocação do referendo precisa ser aprovada por no mínimo um terço dos deputados ou senadores. E, uma vez aprovado o decreto legislativo convocando o referendo, a Justiça Eleitoral definirá a data da consulta popular e propiciará as condições necessárias para concretizá-la.

A Lei ainda estabelece que serão assegurados espaços gratuitos nos meios de comunicação de massa para a divulgação das posições contrárias e favoráveis ao aumento do número de deputados federais.

O referendo pode ser convocado trinta dias depois da promulgação da Lei, o que deverá ocorrer no mês de julho.

Nada mais lógico e democrático que a própria população possa decidir sobre qual o tamanho deseja para sua representação na Câmara Federal – se com os atuais 513 deputados, ou com os 531 do Projeto de Lei de autoria de Dani Cunha, a filha de Eduardo Cunha.

Para prestigiar a soberania popular, o presidente Lula deveria se abster de sancionar o projeto aprovado com inaudita rapidez pelos deputados e senadores, para que o Congresso democraticamente o submeta ao referendo da população.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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