Cláudio Castro obtém nova vitória no STF e garante o Estado do Rio no Regime de Recuperação Fiscal
A decisão vale até o fim deste ano ou até que o Congresso analise os vetos à lei que criou o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag)
247 - O governo do Rio de Janeiro obteve, nesta quarta-feira (25), nova vitória no Supremo Tribunal Federal que evitará o colapso das finanças do Rio de Janeiro. O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu uma liminar para manter o estado comandado por Cláudio Castro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Foi mantido o teto de R$ 4,9 bilhões para o pagamento da dívida do Estado do Rio com a União. A decisão vale até o fim deste ano ou até que o Congresso analise os vetos à lei que criou o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
A determinação atende a um pedido feito pelo governador, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) com base em estudos técnicos da Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ).
O ministro do STF também revalidou pontos da liminar concedida em dezembro de 2024, como a suspensão do aumento de 30 pontos percentuais na parcela de pagamento da dívida do Estado com a União e a limitação do valor a ser pago ao mesmo montante de 2023.
De acordo com o governador, “a decisão do STF é de extrema importância para a manutenção do equilíbrio das nossas contas públicas”. “É uma garantia que nos permite preservar investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e segurança, manter a prestação regular dos serviços públicos, e continuar honrando os compromissos com servidores e fornecedores”, disse.
“A maior parte do que gastaríamos este ano com a dívida, sem a liminar, seria para cobrir os juros. Isso demonstra e comprova a nossa tese de que, no formato atual, a dívida é impagável”, acrescentou.
Segundo nota técnica elaborada pela Secretaria de Fazenda, apresentada junto ao pedido do Governo do Estado, os vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso Nacional e a indefinição sobre alguns trechos da regulamentação do Propag levaram à necessidade de prorrogação da eficácia da liminar.
Graças à decisão do ano passado, o teto do Estado para o pagamento da dívida com a União está limitado a R$ 4,9 bilhões anuais. Sem a liminar, o valor a ser desembolsado em 2025 seria de R$ 11,5 bilhões, sendo R$ 6,8 bilhões só de juros e encargos.
Em busca de um modelo mais sustentável para o pagamento, o Estado defende a derrubada dos vetos à lei de criação do Propag para aderir ao programa.
Segundo o secretário de estado de Fazenda, Juliano Pasqual, a “manutenção do Estado no RRF nos dá a tranquilidade necessária para entrarmos no Propag em sua versão aprovada pelo Congresso Nacional, sem os vetos”. “Assim, teremos condições para pagar a nossa dívida e, ao mesmo tempo, trabalhar e investir no desenvolvimento do Estado”.
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