Relator Mendonça Filho tira competência privativa da União na PEC da Segurança Pública
O projeto está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados
247 - O deputado federal Mendonça Filho (União-PE) apresentou nesta terça-feira (8) o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, também conhecida como PEC da Segurança Pública. O projeto está na pauta desta quarta (9) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O relator retirou do texto o trecho que previa competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”. “É um ponto que não abro mão de defender, sou federalista e defendo fortemente a autonomia dos estados”, disse Mendonça, de acordo com informações publicadas no Metrópoles.
O governo Lula (PT) entregou a PEC da Segurança Pública ao Congresso Nacional em abril. Para tratar do tema, o deputado Mendonça Filho teve um encontro com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para apresentar o relatório.
Na CCJ da Câmara, deputados analisam aspectos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, sem entrar no mérito da proposta. Existe a hipótese de um pedido de vista, o que adiaria a votação do projeto.
A PEC
A proposta entregue pelo governo ao Congresso propõe alterações na Constituição Federal de 1988 para conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário, ouvindo os entes federados; e atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O projeto também constitucionaliza os fundos nacionais de Segurança Pública e Política Penitenciária. Também visa padronizar protocolos, informações e dados estatísticos, fixar as atribuições das guardas municipais e prever a criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional.
Competências
Outra sugestão da PEC é a inclusão do parágrafo único no artigo 21 para deixar explícito que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados e do Distrito Federal”.
Forças policiais
Os estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. A PEC propõe que esse modelo seja replicado no âmbito federal. As polícias judiciárias são responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais. São elas: a Polícia Federal e as polícias civis estaduais e do Distrito Federal. Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos Estados e do Distrito Federal.
A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição será estendida também à PRF, que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal. Em relação à Polícia Federal, a PEC garante que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.
Guardas municipais
Em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a PEC inclui as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição. O parágrafo 8º desse artigo define que elas podem atuar na segurança urbana, em ações de policiamento ostensivo e comunitário, além de fazer prisões em flagrante, de forma que não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar. O objetivo é que haja cooperação com os demais órgãos do SUSP. As guardas municipais não podem exercer qualquer atividade de polícia judiciária e está prevista sua submissão ao controle externo do Ministério Público.
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