Mutirão da Justiça começa revisão de prisões por porte de maconha para uso pessoal
Força-tarefa do CNJ atende decisão do STF e pode levar à reclassificação de penas e à soltura de usuários presos como traficantes
247 - Tribunais de Justiça de todo o país iniciam nesta segunda-feira (30) a revisão de processos relacionados a pessoas presas por portar pequenas quantidades de maconha, seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida integra o mutirão carcerário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem potencial para alterar centenas de condenações por tráfico de drogas, reclassificando os casos como porte para consumo pessoal, informa o g1.
Esta é a primeira vez que o mutirão anual do CNJ inclui especificamente a revisão de penas relacionadas ao porte de até 40 gramas de maconha, conforme fixado pelo STF há um ano. Na ocasião, a Corte estabeleceu que o porte de cannabis sativa para uso próprio não configura mais crime, embora a substância não tenha sido legalizada.
Marco legal e critérios do STF - A decisão do STF estabeleceu parâmetros objetivos: o porte de até 40 gramas ou até seis plantas fêmeas deve ser presumido como uso pessoal. No entanto, elementos como balança de precisão, cadernos de contabilidade ou saquinhos plásticos podem indicar tráfico, mesmo que a quantidade de droga esteja dentro desse limite.
Com isso, caberá aos magistrados estaduais e aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) revisar até 30 de julho os casos que, à luz desses critérios, podem estar enquadrados de maneira indevida.
Casos de revisão já ocorrem no país - Mesmo antes do início formal do mutirão, decisões favoráveis à reclassificação já vinham sendo tomadas. Um exemplo é o do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que no dia 6 de junho absolveu um homem de Sete Lagoas condenado a mais de sete anos de prisão após ser flagrado com 20,43 gramas de maconha em 2018.
O desembargador Eduardo Brum, relator do caso, argumentou que “a quantidade, malgrado não seja ínfima, por si só, não prenuncia a narcotraficância e não é incompatível com o consumo próprio”. Ele acrescentou ainda: “não foi encontrado nenhum petrecho próprio para o tráfico de drogas ou qualquer outro indicativo de sua prática”. Com base na tese fixada pelo STF, Brum votou pela absolvição do réu.
Descompasso na aplicação da nova jurisprudência - Apesar das decisões como essa, levantamento realizado pelo g1 em outubro do ano passado revelou que a maior parte dos tribunais estaduais ainda resiste a aplicar a nova tese do STF. Foram analisados 176 acórdãos de segunda instância nos 27 tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, com resultados desiguais.
No Rio de Janeiro, por exemplo, apenas um dos 12 casos avaliados resultou na reclassificação da conduta de tráfico para uso pessoal. No Distrito Federal, o índice foi semelhante: apenas um caso entre 13 teve o mesmo desfecho. A maioria das condenações por tráfico foi mantida, mesmo em contextos de quantidades consideradas compatíveis com o consumo individual.
Quatro possibilidades de encaminhamento - Segundo o CNJ, os tribunais deverão seguir quatro possíveis encaminhamentos ao revisar os processos:
- Manutenção da condenação, quando os critérios do STF não se aplicam;
- Cancelamento de sentenças baseadas no artigo 28 da Lei de Drogas (porte para uso), já que não se trata mais de infração penal;
- Revisão de condenações por tráfico, baseadas no artigo 33 da mesma lei;
- Encaminhamento do caso ao Ministério Público e à defesa para manifestação.
Outros temas incluídos no mutirão - Além da revisão de prisões por porte de maconha, o mutirão também examinará:
- A aplicação da decisão do STF que concedeu habeas corpus coletivo a gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, autorizando a substituição da prisão preventiva por domiciliar;
- Prisões preventivas que já duram mais de um ano sem renovação judicial;
- E processos com penas já cumpridas, mas que ainda não foram arquivados ou atualizados.
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